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MPF pede efetividade na aplicação da lei de arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros

18 Ago 2014 - 10:58

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir efetividade à lei que dispõe sobre o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. Segundo o documento, os cartórios de registro de imóveis e as corregedorias de Justiça estaduais não estão cumprindo os procedimentos de registro e controle legalmente previstos para esse tipo de transação.

O pedido é assinado por membros do Grupo de Trabalho Terras Públicas, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata do combate à corrupção. O MPF alega que a omissão desses órgãos prejudica a adequada fiscalização e aplicação, pelo Estado brasileiro, dos limites, restrições e condições legalmente impostos ao arrendamento de terras por não nacionais.

De acordo com a legislação vigente, todos os cartórios de registro de imóveis são obrigados a registrar ou averbar os contratos de arrendamento de áreas rurais celebrados por estrangeiros em um cadastro especial. Trimestralmente, esses dados devem ser remetidos às corregedorias de Justiça dos estados e a outros órgãos de fiscalização, como o Incra, o Ministério da Agricultura e o Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.

Na prática, no entanto, esse acompanhamento não ocorre. Atualmente, segundo o MPF, os cartórios e corregedorias sequer fazem a distinção entre arrendamentos ordinários e aqueles feitos por estrangeiros. O objetivo da representação é que haja determinação expressa do CNJ para que as corregedorias dos tribunais de Justiça reconheçam a vigência e apliquem de forma efetiva o disposto na lei.

Para o procurador da República Alexandre Jabur, membro do GT Terras Públicas, “a medida é importante para o MPF na medida em que se insere em suas atribuições de fiscal da lei, considerando também que o meio rural brasileiro é palco de muitos conflitos fundiários dos mais variados matizes”.

Além de conferir mais efetividade na fiscalização e controle, o procurador destaca que, com um cadastro regular das informações pelos cartórios e corregedorias de Justiça, órgãos como o Incra, Ministério da Agricultura e Conselho de Defesa Nacional passariam a ter acesso ao quantitativo de terras arrendadas por estrangeiros, o que permitiria ao Estado planejar e gerir melhor a Política Agrária brasileira.


Pedido de Providência 0004846-02.2014.2.00.0000.

Confira aqui a íntegra do documento.


Composição – O Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, é composto pelos procuradores da República Marco Antônio Almeida (coordenador), Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, Thales Messias Pires Cardoso e Alexandre Jabur.
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