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Oito candidaturas de MT são indeferidas pela 'Ficha Limpa'

29 Ago 2012 - 15:39

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

TRE mantém oito candidaturas indeferidas

TRE mantém oito candidaturas indeferidas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informou que subiu para oito o número de candidaturas indeferidas em Mato Grosso com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Das oito candidaturas, seis são para vereador e duas são para prefeito. Os candidatos a prefeito são Hermes Lourenço Bergamin e Nilton Borges Borgato, dos municípios de Juína e Glória D'Oeste, respectivamente.

O candidato de Juína teve seu recurso indeferido pelo Pleno do TRE-MT pois está condenado por prática de crime ambiental, que o tornou inelegível por 8 anos. Segundo a assessoria de imprensa do TRE-MT, Hermes Bergamin recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alegou que havia a possibilidade de suspender sua inelegibilidade. Porém, apenas a informação de que exista um recurso especial no STJ não é suficiente para suspender a determinação da condenação anterior.

Já o candidato de Glória D'Oeste Nilton Borgato teve seu registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em órgão colegiado da Justiça Eleitoral por crime de peculato. Apesar do candidato ter entrado com recurso, o TRE manteve a decisão de piso e reconheceu sua inelegibilidade para as eleições 2012.

Vereadores

O Pleno do TRE também negou recurso da candidata a vereadora por Tangará da Serra Águida Marques Garcia devido a cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Vereadores, na legislatura de 2002/2004, quando exercia era vereadora na cidade matogrossense.

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O candidato a vereador Valdinei da Silva Moraes, que pretende concorrer pelo município de Colniza, recorreu ao TRE para reverter a decisão de primeira instância que indeferiu sua candidatura devido a uma condenação criminal por comércio ilegal de arma de fogo. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, Valdinei alegou a existência de dois habeas corpus para conceder liminar que suspendesse os efeitos da condenação criminal. Porém, o Pleno do TRE não concedeu a liminar requerida pelo candidato e determinou que continuem suspensos seus direitos políticos devido à condenação transitada.

O TRE também negou segmento ao recuso do candidato a vereador por Cáceres José Marcelo Flores devido a uma condenação feita por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico.

Outro motivo que bloqueou a candidatura de dois candidatos do interior de Mato Grosso foram as prestações de contas irregulares. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reprovou as contas dos candidatos Miguel Arcanjo de Souza, pelo município de Pontal do Araguaia, e Jarbas Ribeiro de Souza, por Cocalinho, nas condições de presidente da Câmara Municipal de seus respectivos municípios, tornando-os inelegíveis para as eleições de 2012 conforme decisão do TRE com base na Lei da Ficha Limpa.

O Pleno do TRE também negou recurso interposto pelo candidato a vereador pelo município de Itanhangá Gentil Piana por condenação criminal transitada em julgado, que ocasionou a cassação de seus direitos políticos e inelegibilidade por oito anos.

Com informações da assessoriade imprensa do TRE-MT
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