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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Supremo julga inconstitucional lei que isenta ICMS na aquisição de carros por oficiais de justiça

Foto: Reprodução

Supremo julga inconstitucional lei que isenta ICMS na aquisição de carros por oficiais de justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 358/2009 que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os automóveis nacionais adquiridos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário, quando tiverem por objetivo a utilização no trabalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4276) foi ajuizada em 2009 pelo então governador Blairo Maggi (PR). Na ocasião, Maggi chegou a vetar a lei, proposta pelo então presidente da Casa, deputado José Geraldo Riva (PSD), mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

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Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que este tipo de isenção fere o artigo 155, parágrafo segundo da Constituição, pois a isenção não foi previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Na ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entende que, no caso concreto, não há hipótese de guerra fiscal, afastando a necessidade de manifestação do Confaz sobre a isenção.

O governo argumentava que a isenção do ICMS não teria sido previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) como prevê o artigo 155, parágrafo 2 da Constituição Federal, segundo a qual as isenções tributárias devem ter deliberação dos Estados e do Distrito Federal.

E alegava ainda que, ao restringir a isenção de ICMS apenas para os oficiais de Justiça do estado, a norma estaria desrespeitando o principio constitucional da isonomia, consagrado especialmente no artigo 150, II, da Constituição Federal.
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