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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Consumidor

Sistema scoring não é banco de dados, dizem oradores

O terceiro painel da audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para debater o sistema de pontuação de crédito (sistema scoring) foi presidido pela ministra Isabel Gallotti. Ela destacou a grande contribuição do encontro – o primeiro desse tipo realizado no STJ – para que a corte possa construir uma jurisprudência sobre o tema.

Os cinco expositores do painel, todos favoráveis ao sistema de pontuação, defenderam que o scoring não é um banco de dados. Bruno Miragem, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), afirmou que se trata de um método de utilização de bancos de dados existentes que auxilia o exercício da liberdade de concessão de crédito pelas instituições financeiras e comerciantes.

Nival Martins, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, afirmou que o sistema scoring viabiliza, agiliza e padroniza as análises de risco com base em modelos matemáticos que consideram padrões de comportamento dos consumidores. Para o dirigente da entidade – que representa empresários do varejo e de serviços –, as empresas querem conceder crédito para vender seus produtos. “É preciso buscar o equilíbrio: não correr risco com crédito muito fácil nem perder negócio com crédito baixo”, disse.

Seguro

Muitos dos oradores compararam o scoring de crédito ao sistema de pontuação dos seguros. Com base no perfil do proprietário de um automóvel, por exemplo, o seguro é mais caro ou mais barato. Isso é definido segundo critérios de análise de risco, como gênero, idade e o local onde o carro fica estacionado.

Segundo Flávio Lima, com crédito é a mesma coisa. Ele representa a Boa Vista Serviços, empresa que recorreu ao STJ contra sua condenação a indenizar um consumidor que teve créditos negados com base nessa pontuação. Lima afirmou que o consumidor tinha uma pontuação classificada com boa, mas que já ficou inadimplente quatro vezes, o que revela alto risco para o credor. Esse recurso, que será julgado pela Segunda Seção, motivou a convocação da audiência pública pelo relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Os defensores do sistema também são unânimes em afirmar que a pontuação não define se um consumidor terá crédito ou não. A decisão é do credor, que, de acordo com a suas necessidades de capital de giro e capacidade de suportar riscos, pode adotar outros critérios, como a exigência de um avalista.

Transparência

Fernando Fabris, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (CDL/RS), disse que existem no país aproximadamente 120 mil ações judiciais de consumidores contra a sistema scoring, muitas delas em seu estado.

Fabris informou que, cumprindo decisão judicial, a CDL/RS colocou à disposição dos consumidores consulta à pontuação individual de cada um. Em dois anos, acrescentou, houve apenas 40 pedidos de informação. Disse que mesmo cumprindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a entidade foi condenada por suposta falta de transparência. “Existe uma excessiva dose de irracionalidade sobre esse tema”, reclamou.

Estabilidade

O último orador do painel foi o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira. Ele defendeu como fundamental a análise de risco de crédito, por considerar que a probabilidade de pagamento é a garantia da estabilidade de todo o sistema financeiro. “A instituição financeira que avalia bem o risco de crédito protege todos os consumidores”, disse.

Para ele, a análise de risco de crédito é um dever que, se descumprido, configura gestão temerária de instituição financeira, tipo penal previsto na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Segundo Ferreira, foi justamente o rigor da análise de risco para concessão de crédito que fez o Brasil ser o último a entrar e o primeiro a sair da crise financeira mundial de 2008, que teve origem numa avalanche de oferta de crédito sem garantia de pagamento.

Por fim, afirmou que o sistema de pontuação torna o crédito mais farto e rápido a um custo menor para os consumidores, previne o superendividamento, diminui a inadimplência e favorece a estabilidade financeira.
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