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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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'DISPOSITIVO NULO'

Juiz anula aumento de plano de saúde pela faixa etária

Foto: Reprodução/Ilustração

Juiz anula aumento de plano de saúde pela faixa etária
Em decisão do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), foi declarado nulo o dispositivo prevê o aumento do valor do plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) em razão da mudança da faixa etária do cooperado. O Cassi também foi condenado a pagar R$ 4 mil, com correção monetária e juros legais, por conta do valor cobrado com o aumento.

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Segundo os autos, a requerente tinha 51 anos quando contratou o plano e assim que completou 60 anos verificou que os valores debitados pela empresa em sua conta aumentaram em quase 50%: A mensalidade que era de R$ 487,79 aumentou em R$ 320,73, somando R$ 985.

Em sua defesa, a Cassi alegou que as cobranças estavam em consonância com o plano contratado pela autora, o qual foi efetivado anteriormente a vigência do Estatuto do Idoso. Afirmou ainda que o plano de saúde ao qual a autora encontra-se vinculada foi idealizado de acordo com a legislação vigente à época, tendo assim plena validade jurídica.

O magistrado explicou que, ainda que na contratação do plano não houvesse tal diploma legal (Estatuto do Idoso), é de se considerar que na vigência do contrato o mesmo foi implantando, sendo de imprescindível obediência, ante a continuidade dos serviços.

“Ainda que se trate de contrato firmando antes da vigência do Estatuto do Idoso, é abusiva a cláusula que prevê reajuste excessivo em razão da faixa etária do participante. A proteção ao idoso constitui preceito constitucional, previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, sendo assim, as normas previstas no Estatuto do Idoso devem ser respeitadas nos contratos de trato sucessivo e de longa duração, como é o caso dos autos”, ressalta o juiz.

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