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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Resolução regulamenta metodologia de projetos

A Metodologia de Gestão de Projetos do Poder Judiciário foi regulamentada com a publicação da Resolução Nº 014/2012/TP, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, atendendo recomendação da Coordenação de Planejamento (Coplan), setor do TJ responsável por definir as práticas e meios de apresentação de projetos. O documento pode ser conferido no Diário da Justiça Eletrônico n. 8842, do dia 2 julho de 2012 e ainda no site do TJ (www.tjmt.jus.br), em “Serviços” – “Publicações”.

A coordenadora da Coplan, Vivian Pires, afirma que a Resolução Nº 014/2012/TP estabelece referência de práticas para gerenciamento de projetos e que o TJMT adotou a padronização mundial. A Coplan, conforme o documento, vai elaborar e editar o Manual de Gestão de Projetos, detalhando a metodologia de gerenciamento adotada pelo Poder Judiciário, que terá como principal referência o Guia PMBOK® - um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos - Terceira Edição, publicado pelo Project Management Institute em 2004, e suas atualizações.

Vivian lembra que o PMBOK está em constante atualização e não será publicada uma resolução nova a cada modificação, cabendo aos envolvidos em projetos monitorar as novidades implantadas.

A resolução foi criada para atender a implantação de unidade para o gerenciamento de projetos, em cumprimento da Meta n. 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em consideração ainda que o processo de gestão pressupõe metodologia para auxiliar os gerentes na elaboração de suas propostas e orientá-los na condução de todas as etapas do trabalho.

Conforme a determinação, a Coplan deve auxiliar a implantação da gestão estratégica, proporcionando o alinhamento entre os instrumentos de planejamento, a integração de informações gerenciais e o suporte à tomada de decisão. O documento regulamenta ainda que as informações e documentação relativas aos projetos serão inseridas em sistema informatizado, pelo qual será instrumentalizado o processo de gerenciamento, compreendendo as fases de iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle e encerramento do projeto. “O registro e atualização das informações deverão ser realizados diariamente pelo gerente e/ou equipe designada”, descreve o Parágrafo Único.

O acompanhamento do status dos projetos será permanentemente realizado pela Coordenadoria de Planejamento, por intermédio de consultas ao sistema informatizado e de reuniões de monitoramento.
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