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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Unic indenizará aluna que teve nome negativado erroneamente

Foto: Reprodução

Unic indenizará aluna que teve nome negativado erroneamente
Em decisão do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, responsável pela Sétima Vara da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), a Unic – Faculdade de Ciências Jurídicas foi condenada a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, para uma aluna que teve seu nome inserido erroneamente no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

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Segundo os autos, Alline Tosta entrou na faculdade em 2007 pretendendo contratar um financiamento para pagamento das mensalidades do curso. Como não conseguiu a contratação do financiamento ficou impossibilitada de prosseguir os estudos e informou à Unic-Sinop acerca da desistência.

Na ocasião, a instituição afirmou não haver pendências financeiras em seu nome. Entretanto, em 2010 foi surpreendida com a notícia de que seu nome constava negativado por falta de pagamento à faculdade.

A Unic - Sinop, em sua defesa, alega a existência da dívida e ressalta que Alline celebrou contrato de prestação de serviços educacionais, não quitando as mensalidades oriundas do curso que estava matriculada. A empresa, contudo, não juntou o contrato ao processo, anexando apenas um extrato unilateralmente emitido.

De acordo com o magistrado, não há como acolher as teses apresentadas como defesa, uma vez que a requerida não comprova o vínculo que a requerente mantinha em sua instituição. Ainda por ordem judicial, a Instituição também terá que declarar inexistente a dívida.

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