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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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RECONDUÇÃO

STJ nega suspensão de liminar apresentado por André Prieto

Foto: Reprodução

André Prieto

André Prieto

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (29) pedido de suspensão de liminar para que André Luiz Prieto fosse reconduzido ao cargo de defensor público-geral de Mato Grosso. Ele foi afastado em maio deste ano por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça numa decisão proferida em ação civil pública.

Em junho, o ministro Ari Pargendler (relator) já havia negado, em decisão monocrática, o agravo regimental. No entendimento da Corte, trata-se de um cargo em comissão e não de um mandato e a “lesão ao direito individual deve ser reparada na via própria”.

Diante da decisão desta quarta, a defesa de Prieto deverá apresentar embargos de declaração na tentativa de esclarecer que ele foi eleito pelos defensores e indicado pelo governador Silval Barbosa (PMDB).

De acordo com o advogado Ricardo de Almeida, Prieto tem, sim, um mandato de dois anos. Para a defesa, a questão do afastamento não diz respeito a direito individual, já que o cargo de defensor público-geral não está subordinado ao poder Executivo.

Outros recursos pleiteando a recondução ao cargo tramitam no Tribunal de Justiça. “Ele não oferece risco de obstrução ao processo. E só se pode afastar alguém do cargo quando há prova de obstrução”, disse Almeida.

Em maio, a Justiça determinou que Prieto fique afastado por 120 dias, prazo que termina em 19 de setembro, ou até o término da instrução processual. Para o STJ, cabe a Prieto aguardar, pois, sem "mandato", ele não teria direito à suspensão de liminar.

No agravo regimental, além de sustentar que a ação de improbidade ainda não foi formalmente recebida, a defesa argumentou que Prieto tem foro por prerrogativa de função, mas foi investigado em primeira instância e não pela Procuradoria Geral de Justiça e perante o Tribunal de Justiça. Prieto foi nomeado em 2011. 
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