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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CNJ arquiva liminarmente processo que questionava concurso do TRF2 para juiz substituto

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (16/9), arquivar liminarmente o processo que pedia a anulação da prova objetiva aplicada no XV concurso público para provimento de juiz federal substituto promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Com a decisão, o TRF2 poderá dar prosseguimento ao certame, que estava suspenso desde o último dia 5, por liminar concedida pela relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004791.51.2014.2.00.0000), conselheira Ana Maria Amarante Brito.

Na ação, os requerentes alegam que 36 candidatos do Espírito Santo teriam sido prejudicados, pois foram impedidos de fazer a primeira fase do concurso por não terem apresentado o comprovante de inscrição. O documento era exigido pelo edital do certame para realização da prova. Para os autores do pedido, houve falta de isonomia no tratamento conferido aos participantes, uma vez que, no Rio de Janeiro, outros candidatos foram autorizados a realizar a prova mesmo sem o documento. Ao todo 347 pessoas foram aprovadas na primeira fase do certame.

O Conselho, por maioria, decidiu pelo arquivamento liminar do processo, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Para o conselheiro, o caso não poderia ser analisado pelo CNJ por não tratar de tema de interesse geral, já que discute questão individual referente a alguns candidatos que se sentiram prejudicados. De acordo com o inciso X do artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, quando a matéria questionada não envolve interesse geral, o processo deve ser arquivado liminarmente. “Interesse geral é aquele em que a tese merece ser analisada para balizar a atuação dos tribunais. Discussões individuais não justificam a intervenção do Conselho”, explicou o conselheiro.

Com o entendimento, o TRF2 poderá dar continuidade ao concurso. No julgamento de terça-feira, dois conselheiros votaram pela não ratificação da liminar. Outros três conselheiros defenderam a manutenção da decisão cautelar concedida pela relatora. A liminar havia suspendido o concurso - cuja prova referente à segunda fase estava marcada para os dias 13 e 14 deste mês - sob o argumento de violação ao princípio da isonomia no tratamento conferido pelo TRF2 aos candidatos dos dois estados.
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