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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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R$ 27 MIL

Univag terá que indenizar estudante que teve carro furtado

Univag terá que indenizar estudante que teve carro furtado
Em decisão do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, o Centro Universitário Univag terá que pagar R$ 27.380,00 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um universitário que teve o veículo furtado dentro do campus da instituição.

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Conforme os autos, em defesa, a universidade alegou que o veículo Ford F-1000 Turbo não foi furtado dentro do campus, tendo em vista que de “acordo com os relatos dos seguranças do campus que trabalharam na referida data o veículo descrito na inicial sequer adentrou as dependências do campus”.

A Univag sustentou ainda que, caso eventualmente seja reconhecido que a caminhonete tenha sido levada do estacionamento da universidade, o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor, que “sempre deixava a caminhonete com os vidros abertos”.

O magistrado, no entanto, alegou que a matéria já se encontra sedimentada na doutrina, jurisprudência e legislação pátria, “haja vista que cabe a empresa que fornece o estacionamento responder pelos danos sofridos ao consumidor”.

Na decisão, o juiz destaca que a universidade não produziu provas suficientes para refutar a alegação do autor de que o furto do veículo ocorreu no campus. “Diante disso, verifico que está devidamente comprovado o furto nas dependências do estacionamento da requerida, que tinha o dever de fiscalizar pelos atos de vândalos que eventualmente possam depredar os veículos dos seus clientes ou mesmo furtá-los”.

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