A 4ª turma Suplementar do TRF da 1ª região deu provimento a recurso de apelação interposto pela União e pelo MPF de sentença que julgou procedente o pedido de homologação de opção pela nacionalidade brasileira feita por cidadão nascido nos EUA, de mãe brasileira.
O juiz Federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira reformou a sentença, citando o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da CF, que diz: “São Brasileiros natos: os nascidos nos estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
O magistrado deixou claro “não estar comprovada a residência permanente do requerente no Brasil, pelo que deve ser dado provimento aos recursos de apelação para que seja reformada a sentença que homologou o pedido de opção de nacionalidade brasileira, sem excluir a possibilidade de que o requerente renove o pedido, mediante comprovação do requisito da residência permanente no Brasil”.
A decisão foi unânime.
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