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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça determina que OI melhore serviços de internet

Justiça determina que OI melhore serviços de internet
Em conseqüência de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE), com base em uma denúncia de um consumidor, a empresa Brasil Telecom S.A – “Oi” foi condenada a melhorar o serviço de acesso à internet em Itiquira (357 km de Cuiabá) no prazo de 30 dias. Além disso, a operadora também está proibida de comercializar novas assinaturas até que as providências técnicas sejam tomadas. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 20 mil.

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A decisão é do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende. Na denúncia, o consumidor ouvido alegou ter contratado o serviço de internet da requerida, com velocidade de 1MBPS e que a empresa estaria fornecendo apenas a velocidade de 40 a 50 KBPS, o que representa apenas de 4 a 5% da velocidade contratada. Além disso, também foi constatado que há vários outros usuários insatisfeitos com a má prestação dos serviços de internet pela reclamada.

O MPE informou que requisitou à Anatel a realização de uma vistoria para verificar a possível ocorrência das deficiências apontadas na denúncia. A Agência, por sua vez, encaminhou um relatório no qual aferiu que “para o período analisado a Oi não forneceu ao usuário, objeto desta fiscalização, a velocidade instantânea de conexão estabelecida no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), ou seja, download e upload de pelo menos 20% da velocidade contratada em 95% dos casos”.

O magistrado entendeu que houve ofensa aos direitos dos consumidores do município por parte da empresa e lembrou que a Oi ocupa o posto de 3ª empresa mais reclamada perante o Procon/MT em todas as áreas de atuação.

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