Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

STF suspende representações contra procurador-geral

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na quarta-feira (29/8) duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Nelas, o parlamentar questionava atos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Para a ministra, assim como o CNJ não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República. Nas representações, Collor se refere à suposta “inércia ou excesso de prazo” de Gurgel na condução de investigações sobre o inquérito da denominada Operação Vegas, da Polícia Federal

A Operação investigou a atuação do empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira, e antecedeu a Operação Monte Carlo. O senador alega que Gurgel e a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques permaneceram inertes em vez de apurar as denúncias.

Segundo Rosa Weber, porém, o exame dos atos praticados pelo procurador-geral, dentro de suas prerrogativas constitucionais, não se insere nas competências do CNMP. A ministra se baseou em decisão a respeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que o STF deixou expresso que o CNJ não tem competência sobre o Supremo e seus ministros.

“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da "preeminência" desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” , afirmou. Com informações da Agência Brasil.
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