Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Financeiro

DJALMA

TCE constata falta de repasse de R$ 350 mil que ocasionou paralisação na construção do prédio da Defensoria Pública

JOSÉ CARLOS NOVELLI

JOSÉ CARLOS NOVELLI

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa, em desfavor da Defensoria Pública do Estado, que diz respeito à paralisação na construção do prédio do Núcleo da Defensoria Pública de Primavera do Leste. De acordo com o TCE um montante no valor de R$ 350 mil destinado a obra não teria sido usado “efetividade”.

Leia mais 
TCE determina suspensão de contrato e de pagamentos à construtora para obras de aeroporto


Após apresentação das defesas ficou constatado que houve falta de dotação orçamentária suficiente, o que efetivamente ocasionou a paralisação da obra. A causa da paralisação da obra foi a falta de repasse da segunda parcela da dotação orçamentária.

Inicialmente, foi feito apenas o empenho no valor de R$ 350.000,00 quando deveria sido efetivado o empenho global no valor de R$ 700.000,00. Por esta razão, o então gestor Djalma Sabo Mendes Júnior, defensor Público Geral durante o exercício 2010, foi multado no valor de 11 UPF.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli determinou que o objeto da representação seja incluído como ponto de controle nas contas anuais de gestão, referente ao exercício de 2014, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.

O Olhar Jurídico tentou entrar em contato com Djalma Sabo Mendes Júnior, porém, até o encerramento desta matéria, não obteve resposta.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet