Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Financeiro

ZÉ CARLOS DO PÁTIO

MPF denuncia ex-prefeito de Rondonópolis por sonegar mais de R$ 10 milhões

MPF denuncia ex-prefeito de Rondonópolis por sonegar mais de R$ 10 milhões
O ex-prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio foi denunciado pelo Ministério Público Federal por sonegar mais de R$ 10 milhões em tributos federais destinados ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), entre os anos de 2010 e 2012. Ao longo dos anos foram cometidas 14 fraudes no valor declarado e pago do tributo. Recentemente Zé Carlos do Pátio foi eleito deputado estadual.

Leia mais 
CNJ adia pela segunda vez reclamação que pode afastar desembargador e juiz de MT


A ação proposta no dia 26 de setembro de 2014 pelo procurador da República Paulo Taek é resultado de uma investigação iniciada em julho de 2013 por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e pede a condenação por crime contra a ordem tributária. A pena de reclusão é de dois a cinco anos, e multa. O processo será julgada pela Justiça Federal em Rondonópolis. Outras duas pessoas também foram denunciadas: Mateus Roberte Carias, representante da URBIS (Instituto de Gestão Pública), empresa de Vitória (ES), e Jonas José da Silva, ex-contador da Prefeitura de Rondonópolis.

O primeiro ato de sonegação fiscal identificado ocorreu no dia 22 de setembro de 2010, no segundo ano do mandato do então prefeito Zé Carlos do José da Silva, quando o contador Jonas José da Silva protocolou eletronicamente a declaração do Pasep no valor de R$ 18.322,90, referente ao mês de julho daquele ano, quando o correto seria R$ 235.551,67*. O valor do tributo foi reduzido em R$ 192,468.60.

Conforme o MPF, a fraude no valor declarado e pago foi feita a mando do então prefeito Zé Carlos do Pátio a partir da orientação dada por Mateus Roberte Carias, da UBIS, empresa especializada em auxiliar na redução do valor das obrigações tributárias devidas por seus clientes, ainda que de modo ilícito. A orientação consistia em declarar valor menor na coluna “Débito”, referente à Contribuição do Pasep devida pelo município de Rondonópolis, no momento do preenchimento e transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Durante a auditoria fiscal, o ex-prefeito alegou que a diferença entre o valor devido e o valor declarado e pago seria uma compensação de crédito a que teria direito. No entanto, a auditoria apurou que o suposto crédito sequer existia.

O PIS e o Pasep destinam-se à formação de um único fundo (Fundo PIS-Pasep) cujo objetivo é complementar a renda dos trabalhadores. Para o MPF, a sonegação da contribuição de Pasep, principalmente no montante significativo como no presente caso, vulnera todo o sistema de amparo aos trabalhadores carentes, prejudicando diretamente a parcela mais necessitada da população e o constante esforço estatal para redução da pobreza.

O outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o ex-prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, porém, não obteve resposta.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet