Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Internacional

Advocacia-Geral repatriou R$ 56 milhões por meio de ações judiciais no exterior

*A atuação do Brasil como parte no processo de extradição de Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal nº 470, coloca em evidência o trabalho desenvolvido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em foros estrangeiros. Além deste caso, os interesses do Estado brasileiro já foram defendidos em 15 processos movidos em seis países.

A representação judicial adotada pela AGU no exterior ocorreu em tribunais dos Estados Unidos, Suíça, Chile, Espanha, Itália e Inglaterra. Procedimentos estão em andamento para viabilizar a atuação em mais dois processos, no México e Argentina. Um total de US$ 23,3 milhões em ativos ilegais foram recuperados, o que representa cerca de R$ 56 milhões.

A atuação resultou na devolução de US$ 15 milhões de contas dos Estados Unidos e Suíça, obtidos ilegalmente pela quadrilha de Jorgina de Freitas, que nos anos 1990 fraudou benefícios da Previdência Social. Da Suíça também foram recuperados US$ 5 milhões de duas contas em nome do ex-juiz Nicolau dos Santos Netos e de sua esposa. O magistrado foi condenado por irregularidades na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Além da repatriação de recursos públicos obtidos ilicitamente, as ações também discutem direitos da União sobre bens que estão fora do território nacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, a AGU busca a devolução de uma pedra de 380 quilos incrustrada com esmeraldas, retirada sem autorização de um garimpo do município de Pindobaçu, na Bahia. Como também foi exportada ilegalmente, em 2005, a União pretende obter decisão de que é a legítima proprietária da pedra.

Escritórios correspondentes

A intervenção da AGU em processos judiciais analisados por cortes de outros países requer a observação das normas processuais dos foros estrangeiros, inclusive quanto aos requisitos de capacidade para ingressar nas ações.

Por meio do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU), ao atuar nestas demandas o Brasil abre mão da prerrogativa de imunidade de jurisdição conferida a todo Estado soberano. Ou seja, ao concordar em ser autor ou réu em processo julgado por outro país, o que foge à regra, o Brasil deve aceitar a decisão final dos tribunais do outro país.

O Diretor do Departamento Internacional da PGU, Boni Soares, ressalta que a atuação direta do Estado no exterior é excepcional e costuma ocorrer quando o resultado pretendido não pode ser obtido por outros meios. "Do mesmo modo pode ocorrer a atuação como terceira parte, caso em que a República tem interesse em determinado resultado do processo, em alinhamento com a argumentação do autor ou do réu, a depender do caso", completa.

Para viabilizar a representação em foro estrangeiro, a AGU contrata como correspondente um escritório de advocacia no local onde o processo tramita. A medida tem respaldo, atualmente, no artigo 4º da Lei 8.897/1994. Os advogados contratados atuam sob instruções rígidas e específicas da equipe do Núcleo de Controvérsias no Exterior do Departamento Internacional da PGU. "Todas as decisões quanto à estratégia processual e aos argumentos utilizados pelo Estado são tomadas na AGU, em conjunto com os órgãos interessados no caso, e comunicadas aos correspondentes no exterior", destaca Boni Soares.

A defesa da União em tribunais estrangeiros abrange demandas sobre os diversos Ministérios e entidades públicas federais, com exceção daquelas relacionadas às Missões Diplomáticas e órgãos do Ministério das Relações Exteriores no exterior, casos em que a defesa é promovida por iniciativa do mesmo.

A legislação brasileira que rege a contratação estipula que a remuneração dos advogados observará os valores de mercado, vigentes na praça da prestação dos serviços, e que o contrato terá prazo de até 48 meses, mas com possibilidade de prorrogação. A prévia autorização para contratar é definida pelo Advogado-Geral da União e é feita com base na avaliação do curriculum vitae dos advogados da banca com habilitação legal no exterior para atuar no caso.

De acordo com o DPI/PGU, os valores pagos pelos serviços jurídicos dependem do caso concreto e os escritórios que se candidatam apresentam propostas que podem contemplar honorários por hora trabalhada (que é a praxe internacional), exclusivamente ou limitada a valor máximo pela duração do contrato ou etapa processual. Há ainda a possibilidade de contratação por êxito, segundo a qual o escritório receberá percentual do valor da causa somente em caso de vitória.

Contratação

O artigo da Lei 8.897/94 define que a "contratação de advogados e especialistas visando à defesa, judicial e extrajudicial, de interesse da União, no exterior, será realizada mediante prévia autorização do Presidente da República". Por força do Decreto 7.598, de 7 de novembro de 2011, a Presidenta da República delegou ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.

O Departamento Internacional é ligado à Procuradoria-Geral da União, órgão da estrutura da AGU.


*A Corte de Apelação de Bolonha (Itália) negou o pedido de extradição de Henrique Pizzolato. A AGU vai recorrer da decisão perante a Corte de Cassação em Roma.
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