Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Empresarial

Senadores derrubam dispositivo do novo CPC que facilitava intervenção judicial em empresas

O Senado concluiu a apreciação do novo Código de Processo Civil nesta quarta-feira (17) com a votação de 16 destaques. Um deles resultou na derrubada de dispositivo que permitia que juízes de primeira instância determinassem, de ofício (sem solicitação), a intervenção judicial em empresas.

Três senadores propuseram o destaque desse trecho para votação em separado com o objetivo de eliminá-lo do texto principal aprovado na terça-feira. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), um deles, classificou a medida original como "uma violência".

— É um ato absolutamente autoritário. Parece-me desrespeitoso a quem gera empregos e dá oportunidades. Essa decisão afronta a livre iniciativa — protestou.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) também sugeriu retirar a possibilidade do novo código. Para ela, permitir a intervenção judicial a partir da primeira instância criaria uma instabilidade jurídica.

— Já existem na legislação os casos em que isso pode acontecer, então não seria adequado abrir mais um espaço para provocar insegurança para os empreendedores. Nessa hora de bastante tumulto na economia, com dólar e inflação subindo, é preciso dar as condições para que eles possam trabalhar com tranquilidade — ressaltou.

Ferraço explicou que houve uma mobilização contra o dispositivo. Inicialmente, não havia acordo para a votação em separado do trecho, mas a reprovação se deu por consenso.

— A militância de um conjunto de entidades da sociedade viu um excesso que não tem nenhum sentido. Houve um reconhecimento disso [pelo Plenário] — comemorou.

Para o senador, seria particularmente negativo que juízes pudessem obter tão facilmente acesso a dados reservados, o que prejudicaria a competitividade das empresas afetadas.

O relator do Código de Processo Civil (PLS 166/2010), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também posicionou-se a favor de rejeitar o dispositivo. Ele concordou que a manutenção da prerrogativa "poderia dar margem a abusos".
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