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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Comarca de Itiquira seleciona juiz leigo

A Comarca de Itiquira (357 km ao sul de Cuiabá) abrirá no próximo dia 19 o processo seletivo para credenciamento de juiz leigo. As inscrições poderão ser feitas gratuitamente das 12h às 19h até 30 de janeiro, no Fórum do município. As informações constam no Edital nº 01/2015 (veja aqui), que torna pública a seleção.

Para concorrer a uma vaga, o candidato deve ser advogado com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária, não ser filiado a partido político, nem mesmo representar órgão de classe ou entidade associativa; residir, preferencialmente, na comarca do juizado; não possuir antecedentes criminais e não estar sendo demandado em ação de natureza civil e não ter processo em andamento no juizado especial da comarca onde pretende atuar. Os requisitos deverão ser devidamente comprovados no ato da inscrição com a entrega dos documentos pessoais, certidões e atestados.

O próximo passo será a aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, sendo que ambas são de caráter eliminatório e classificatório. De acordo com o edital, é vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os candidatos habilitados, após capacitação realizada pelo Tribunal de Justiça, serão credenciados por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período. O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, observando-se o teto máximo correspondente a R$ 3.663,02.

Atuação – Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao TJMT.

Entre os deveres dos auxiliares estão fazer até 100 sentenças mensalmente, tomar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício.
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