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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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após condenação

Fazendeiro que matou empregado terá que pagar R$ 1,37 mi à família

O juiz Leopoldo Figueiredo, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste (330 km de Cuiabá) condenou um fazendeiro da região a pagar R$ 1,37 milhão de indenização à esposa e cinco filhos de um trabalhador demitido que foi assassinado por ele em discussão durante o carregamento da mudança na sede da fazenda.

De acordo com o juiz, o trabalhador havia pedido demissão pois na fazenda não havia escola para os filhos. A briga teria sido motivada por causa do veículo contratado pelo proprietário rural para transportar os móveis da família do empregado.

Segundo testemunhas, o fazendeiro teria saído da fazenda para a cidade de Glória D’Oeste e, na volta, estava armado de revólver. Embora o réu tenha alegado legítima defesa, no processo judicial ficou provado que a vítima não oferecia qualquer risco à integridade de seu ex-patrão. O assassinato foi o desfecho de uma discussão banal.

Indenizações

O juiz entendeu que o fato do patrão assassinar um ex-empregado, ainda mais em frente ao seu filho de 12 anos, causou grande abalo em toda a família da vítima, incluindo os dois filhos maiores.

"Imagine o sofrimento de seus familiares ao se verem, de uma hora para outra, sem o chefe da família, que sustentava a esposa e três filhos menores?", assentou na sentença.

No ponto de vista do magistrado, ficou caracterizado o dano moral que deve ser indenizado. Para isso foi arbitrado o valor de 200 mil reais a ser pago a cada um dos seis herdeiros. A parte dos menores deve ser depositada em caderneta da poupança que só poderá ser movimentada por eles quando atingirem a maioridade.

Quanto ao dano patrimonial, foi decidido ser devida a indenização por lucros cessantes. Foi calculado o tempo de 16 anos, pelo fato de que a vítima tinha 49 anos com estimativa de que trabalharia até os 65 anos. Com base no salário que recebia, o montante devido chega a 178,5 mil reais. Esse valor deverá ser partilhado entre a esposa e os três filhos menores.

O juiz determinou que se oficiasse ao Cartório do Registro de Imóveis, para que fosse averbado, independente de trânsito em julgado, o valor total da condenação (1,378 mil reais), à margem das matrículas das propriedades do fazendeiro.

Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.

(Processo 0000329-49.2012.5.23.0091)

As informações são da assessoria do TRT.
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