Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que cria a possibilidade de transferência de bilhete aéreo entre passageiros (PLS 394/2014).
Atualmente, explica o senador, a transferência de passagens aéreas entre pessoas físicas é proibida por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que determina que “o bilhete de passagem é pessoal e intransferível”.
O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelece que o bilhete, embora seja pessoal, poderá ser transferido, de uma pessoa a outra, “sujeitando-se, exclusivamente, às regras e restrições que o transportador lhe impuser, bem como às exigências estipuladas pela autoridade aeronáutica com relação à identificação de passageiro”.
A proibição da transferência, afirma Ferraço, é defendida por argumentos relativos à segurança pública e à possibilidade de surgimento de um mercado paralelo de revenda dos bilhetes aéreos. O senador ressalta, porém, que as empresas poderiam optar por proibir a transferência de passagens vendidas a preços promocionais.
“Entendemos que a possibilidade de transferência de bilhetes aéreos entre passageiros atenderá aos ditames da Política Nacional de Relações de Consumo, uma vez que alargará o poder de escolha do consumidor e beneficiará o mercado concorrencial do setor”, argumenta Ferraço na justificação da matéria, que será votada em decisão terminativa pela CCJ.
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