Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Tributário

Aplicações em fundos de investimento poderão passar a ser tributadas apenas no resgate

Os rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimentos poderão passar a ser tributados apenas no momento do resgate das quotas. Atualmente, essa tributação ocorre semestralmente.

De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a incidência a cada seis meses do imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos, antes do resgate dos recursos, reduz o interesse de investidores de longo prazo e desestimula a poupança. Com isso, observa o senador, fica comprometido o alongamento dos prazos de vencimentos dos títulos públicos, dificultando a gestão da dívida pública.

Ferraço explica que aplicações mantidas por mais tempo pelo poupador têm tributação menor que as de prazo mais curto, mas esse incentivo fica prejudicado pela tributação semestral, chamada de “come cotas”, pois o gestor do fundo é obrigado a vender parte das cotas do investidor para recolher o imposto.

A justificativa para a cobrança do imposto antes do resgate é a antecipação da receita do governo federal, mas o senador considera que a prática afasta investidores e deve ser modificada.

Para acabar com o imposto antecipado e instituir a cobrança somente no resgate das quotas, Ferraço apresentou o PLS 19/2015. O texto sugere alteração na Lei 11.003/2004, que trata da tributação no mercado financeiro e de capitais.

O parlamentar argumenta que o fim do “come cotas” não reduz a receita do governo federal, apenas adia o recolhimento, podendo inclusive ser vantajoso em termos de arrecadação, uma vez que o imposto passaria a incidir sobre rendimentos mais altos no momento do resgate.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.
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