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'PEC 37 é um retrocesso e a sociedade precisa se mobilizar'

10 Set 2012 - 08:54

Da Editoria - Marcos Coutinho/Da Redação - Júlia Munhoz

Foto: Olhar Jurídico

Advogado Elarmin Miranda

Advogado Elarmin Miranda

A PEC 37/ 2011 (Proposta de Emenda Constitucional), apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) e outros 206 deputados no ano passado, cujos dispositivos proíbem que o Ministério Público presida investigações criminais, é um absurdo e representa um retrocesso para a nação, avalia o advogado Elarmin Miranda, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

"A sociedade brasileira precisa se mobilizar urgente contra essa PEC, como já fez outras vezes, porque essa proposta é muito ruim para o processo democrático, visto que proíbe que o Ministério Público Federal e Estadual investigue, por exemplo, os crimes políticos, que são os mais lesivos", exorta o experiente advogado, em visita ao portal Olhar Jurídico, na manhã desta segunda-feira (10).

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A PEC prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal e atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil (dos estados e do Distrito Federal) a competência nas investigações criminais, retirando assim do Ministério Público (MP) a possibilidade de conduzi-las – o órgão atuaria apenas como titular das ações penais.

Da bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional, apenas o deputado federal Valtenir Pereira (PSB) e o senador Pedro Taques (PDT) são contra a PEC, segundo levantamento do Olhar Jurídico. Valtenir atuou como procurador da Defensoria Pública no estado e Taques foi procurador da República. Para ambos, a PEC representaria um retrocesso.

Elarmin lembra que nenhum crime político em Mato Grosso teve êxito com as investigações conduzidas apenas pelas forças policiais, e, por essa razão, ele e seus colegas do Conselho Federal de Mato Grosso na OAB foram contra a tese apresentada pelos conselheiros de São Paulo. "Na época, fomos o único Estado a votar contra, porque entendemos que o Ministério Público tem garantias constitucionais que garantem lisura e independência aos procuradores e promotores", relembra.


Atualizada às 10h30
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