Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

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CNJ determina à Justiça Federal que retome pagamentos de precatórios

Após decisão proferida pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Justiça Federal deve retomar imediatamente os pagamentos dos precatórios que se encontravam, desde outubro de 2014, bloqueados por decisão liminar. A medida alcança, inclusive, os precatórios sujeitos a parcelamento, disciplinados pelo artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O pedido inicial é de autoria da OAB Nacional.

Com a decisão, os precatórios que apresentarem saldo a favor do credor – após a revisão dos critérios de correção monetária e cálculo dos juros – deverão ser imediatamente pagos, com reserva dos valores da diferença apurada. São os chamados valores incontroversos.

Para o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o que se tem é um verdadeiro alívio financeiro para os credores. “O desbloqueio desses precatórios da Justiça Federal viabiliza o pagamento imediato dos valores incontroversos pela Justiça Federal, medida que alivia e faz justiça à situação dos credores”, aponta.

Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, crê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medida certeira ao acolher o pedido da Ordem. “A decisão racionaliza o critério para apuração dos valores que devem ficar eventualmente bloqueados até que o CNJ aprecie, em plenário, a liminar que impôs a revisão dos critérios de atualização fixados pelo Conselho da Justiça Federal”, entende Innocenti.

Por ofício, a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, informou ao presidente nacional da OAB sobre a decisão que impõe aos tribunais a retomada do “devido pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, especialmente nos casos de valores incontroversos de precatórios parcelados”.
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