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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Pizzolato: divulgação de decisão mostra que corte italiana acatou argumentos da AGU

A Corte de Cassação de Roma, na Itália, disponibilizou nesta segunda-feira (16) a íntegra da decisão que acatou pedido de extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.

A divulgação revela que a corte italiana concordou com a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para defender a extradição, a chamada "teoria da concretude do risco". O argumento defende que não é suficiente alegar que o Estado requerente sofre uma situação geral de violência e desrespeito aos direitos humanos em seu sistema prisional para negar a extradição, nem mesmo se a alegação for comprovada, o que não ocorreu no caso. De acordo com as explicações apresentadas pela AGU e aceitas pela corte italiana, é preciso considerar se há risco concreto e específico de que o extraditando seja submetido a tratamento desumano ou degradante.

O tribunal reconheceu que as garantias apresentadas pelo Estado brasileiro de que Pizzolato estará sujeito a tratamento adequado enquanto cumprir pena em território brasileiro são suficientes, de maneira que não há qualquer motivo para supor que o extraditando possa sofrer tratamento que viole seus direitos fundamentais.

A decisão encerrou a discussão jurídica. Agora caberá ao Ministério da Justiça italiano decidir, em até 45 dias, sobre o pedido de extradição de Pizzolato. "Mas há, em tese, a possibilidade de uma decisão anterior a este prazo. Vamos aguardar a manifestação do governo italiano", explicou Marconi Melo, diretor substituto do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Caso o governo italiano referende a decisão da corte, as autoridades do país europeu deverão informar o local de entrega de Pizzolato, e a data, que deverá ser fixada em até 20 dias a partir da decisão do Ministério da Justiça italiano, conforme previsto no artigo 14 do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.

Entenda o caso

Pizzolato, que tem cidadania italiana, fugiu do Brasil em setembro de 2013, dois meses antes de ter a prisão decretada pelo STF, mas foi localizado pela Interpol na Itália. Foi preso por portar documento falso em fevereiro de 2014, mas solto em outubro, quando a Corte de Bolonha negou sua extradição e permitiu que ele respondesse o processo em liberdade.

No mês seguinte, a AGU apresentou recurso para reverter a decisão, que foi acatado pela Corte de Cassação de Roma em fevereiro deste ano. Para garantir eventual extradição, o tribunal também determinou a prisão provisória de Pizzolato logo após o julgamento.
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