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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

Adiada votação do novo marco legal da biodiversidade

Pedido de vista coletiva adiou a votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que institui novo marco legal da biodiversidade. A decisão veio após longa discussão no colegiado. Senadores criticaram a pressa para votação da proposta, que tramita no Senado em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário no dia 10 de abril.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com duas emendas de redação. Além da CCT, a proposta também está em análise nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE). Se forem acatadas emendas de mérito, o texto volta ao exame da Câmara.

Durante a discussão do projeto, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) propôs que os relatores nas comissões sentem para conversar e busquem um texto de consenso. A ideia é que até amanhã seja possível votar o projeto em todos os colegiados.

- Não há a menor hipótese de não alterarmos o projeto sob essa justificativa de que ele tem que andar. Há tempo para que ele volte para a Câmara a fim de que possamos construir um projeto que guarde relação com as preocupações apresentadas aqui - disse Pinheiro.

O PLC 2/2015, que chegou ao Senado no dia 24 de fevereiro, é um substitutivo da Câmara a projeto enviado pelo Executivo. O fim da exigência de autorização prévia para pesquisas com recurso genético e conhecimento tradicional associado está entre os principais aspectos do projeto. O texto também simplifica regras para pesquisa genética voltada para atividades agropecuárias.

Na avaliação do senador Telmário Mota (PDT-RR), relator da proposta na CCT, o texto aprovado pela Câmara não atende aos anseios dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

- Parece que vamos oficializar a biopirataria que foi a causa do rigor da lei que hoje rege esse procedimento. É importante que as comissões se unam para atender às necessidades brasileiras e também não freie o desenvolvimento tecnológico – argumentou.

O senador Lasier Martins (PDT-RS), que presidiu a reunião, concordou com a necessidade de um novo marco legal para o setor, mas criticou a urgência dada ao projeto. Aloysio Nunes (PSDB-SP) também lamentou a pressa do governo.

- Essa matéria está correndo a toque de caixa no Senado. Não há tempo efetivo para uma discussão profunda de um projeto tão complexo porque ele veio com urgência constitucional - lamentou Aloysio.

Repartição de benefícios

O projeto do novo marco legal prevê o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo.

O relator na CCT acatou seis emendas para obrigar a repartição de benefício sempre que um produto resultar de uso de patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado, mesmo que o componente do patrimônio genético ou do conhecimento associado não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto.

No projeto, a obrigação de repartição de benefício é restrita em caso de venda do produto acabado que tenha componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado como um dos principais elementos de agregação de valor.

Lista de classificação

Três outras emendas acolhidas pelo relator acabam com a lista de classificação de produtos passíveis de repartição de benefícios, prevista no projeto, e preveem a elaboração de uma lista de produtos cujos benefícios não devem ser repartidos.

A lista positiva prevista no texto é considerada uma limitação à repartição de benefícios, pois até ser editada, nenhum produto seria passível de compensação. E a repartição de benefícios de um novo produto também ficaria pendente até que o mesmo fosse incluído na lista de classificação. Com as mudanças acatadas pelo relator, a lista determinará os produtos cujos benefícios não devem ser repartidos e todos os outros que não estiverem na lista serão passíveis de repartidos os benefícios.

Povos indígenas

O senador acatou ainda 19 emendas que visam à substituição do termo “população indígena”, utilizado no substitutivo, por “povos indígenas”, que engloba não apenas o sentido de identidade cultural e identidade étnica, mas também assegura a autonomia e os direitos dos indígenas perante as leis brasileiras.

Conforme argumenta o relator, povos indígenas também é a terminologia usada em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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