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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Recurso interposto por Câmara de Leverger é negado pelo TCE

Foto: Divulgação

Recurso interposto por Câmara de Leverger é negado pelo TCE
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo vereador por Santo Antonio do Leverger Wagner Belmiro Teixeira Silva em face do Acórdão nº 24/2014, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2013.

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Com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto, constatou-se que as irregularidades elencadas no julgamento das contas persistem. Dentre elas, gastos do poder Legislativo acima do estabelecido, com despesa no total de R$ 1.532.811,46, correspondente a 8,27% da receita base de R$ 18.531.203,39, em desacordo com o limite constitucional de 7%.

Nestes termos, o conselheiro Domingos Neto votou no sentido de não prover o recurso, uma vez que as irregularidades elencadas no Acórdão nº 24/2014 persistiram. A decisão foi acolhida pelos demais conselheiros por unanimidade.
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