Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

Pareceres da AGU atestam validade de acusações da CVM contra Eike Batista

A Advocacia-Geral da União (AGU) atestou a validade das acusações elaboradas pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Imobiliários (SEP/CVM) contra Eike Batista e executivos das companhias que eram controladas pelo empresário, integrantes do grupo EBX. O investidor e alguns dos principais administradores das empresas da holding foram multados pela CVM em R$ 3,2 milhões por esconderem fatos relevantes dos acionistas, afrontando normas da autarquia, no período que antecedeu o desmonte financeiro das companhias. Só o próprio Eike Batista recebeu R$ 1,4 milhão em sanções administrativas.

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) foi a unidade da AGU responsável por verificar a validade jurídica das denúncias. Os procuradores que atuaram nos casos emitiram pareceres para a SEP/CVM nos quais atestaram que as acusações contra Eike e demais executivos do grupo X atendiam os critérios exigidos pelas normas da comissão para denunciar administradores de empresas, entre os quais: a correta identificação dos acusados; a descrição dos fatos investigados que comprove a ocorrência de infrações; a demonstração da responsabilidade dos acusados nas irregularidades; os dispositivos legais e regulamentos infringidos; e a concessão da oportunidade para os envolvidos prestarem esclarecimentos e se defenderem.

Em um dos pareceres que analisa o caso da empresa de logística LLX, por exemplo, a procuradoria ressalta a comprovação de que, apesar da divulgação de um comunicado no dia 23 de julho de 2012 informando que não havia qualquer decisão em relação à formação de novos arranjos societários, desde o dia 09 do mesmo mês Eike discutia em conferências telefônicas com administradores a compra de 100% das ações da companhia, de maneira a possibilitar o fechamento do capital da empresa.

A realização do procedimento foi confirmada no dia 30 de julho daquele ano, mas antes, nos dias 23 e 24, o volume de negociações das ações da LLX foi três a quatro vezes maior que o normal e o preço dos ativos dispararam 8,1% e 12,1%, bem mais que a média de 0,5% verificada nos 60 pregões anteriores. A oscilação atípica é um sinal de que detentores de informações privilegiadas se anteciparam a decisões administrativas que já deveriam ter sido comunicadas ao mercado para lucrar com a operação.

Em outro caso, a OGX, braço do grupo que atuava no setor petrolífero, não comunicou em prazo razoável que pretendia vender 40% da participação que detinha em dois blocos de exploração de petróleo na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro. O parecer dos procuradores lembra que a falha viola norma da CVM, que obriga gestores de companhias a comunicar imediatamente à Bolsa de Valores qualquer deliberação que possa influir, de modo razoável, na decisão dos investidores de vender ou comprar ações.

Infrações semelhantes foram comprovadas, também, na administração de outras empresas do grupo, como as mineradoras MMX e CCX.

A PFE/CVM é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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