Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

danos morais

Banco indenizará cliente abordado como criminoso

Um banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a cliente que, após ser barrado na porta giratória da instituição e reportar suposto tratamento racista aos funcionários, foi abordado na saída por policiais militares como criminoso. A decisão, que manteve condenação imposta em 1º grau, é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Nos autos, o autor narrou que, ao tentar entrar na agência, foi barrado na porta giratória, que se manteve travada mesmo após demonstrar que não possuía quaisquer objetos que justificassem o impedimento de acesso.

Após conseguir entrar, o cliente questionou o motivo de ter sido barrado e afirmou que houve tratamento racista. O gerente da agência, então, informou ao autor que havia posto policial próximo e que ele deveria reportar o suposto crime.

Neste momento, um funcionário acionou o alarme de pânico do banco, que é usado como contato direto com a Polícia em casos de assalto, o que fez com que, ao sair, o cliente fosse abordado e revistado por policiais militares por se fosse um criminoso de alta periculosidade.

Em seu voto, o relator, desembargador Piva Rodrigues, afirmou que o chamamento da polícia foi utilizado de forma indevida, com o objetivo de constranger e humilhar a vítima.

"Restou evidenciada, assim, que prepostos do réu (pelos quais o réu responde objetivamente, nos termos do artigo 932, inciso III do Código Civil) criaram situação de extremo embaraço ao autor, que foi abordado como se criminoso de alta periculosidade fosse."
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