Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Administrativo

DECISÃO

TJ defere liminar e deputado Emanuel Pinheiro ganha direito de compor CPI da Sonegação

Foto: Divulgação

TJ defere liminar e deputado Emanuel Pinheiro ganha direito de compor CPI da Sonegação
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, deferiu a liminar impetrada pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro que tentava proteger direito líquido e certo consistente na sua nomeação como membro titular da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para apurar possíveis irregularidades na política estadual de renúncia fiscal.

Leia mais
Ex-deputado quer devolver quase R$ 400 mil desviados da Câmara de Cuiabá; Judiciário analisa proposta

Emanuel sustenta que foi eleito pelo Partido da República (PR), integrando o chamado “Blocão”, formado pelos partidos políticos PR – PSDB – DEM – PV – PSB, que tem como objetivo exclusivo a composição das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa.

Segundo ele, em março deste ano, a requerimento do deputado José Carlos do Pátio junto à Mesa Diretora da Assembleia, foi criada Comissão Parlamentar de Inquérito com o intuito de apurar possíveis irregularidades na política estadual de renúncia que ocasionaram a possível prática de sonegação tributária, a qual foi nomeada, como titulares, pelo presidente da Casa, Guilherme Maluf, e os deputados Max Russi (PSB), Wancley Carvalho (PV), Wilson Santos (PSDB), Zé Carlos do Pátio (SD) e Gilmar Fabris (PSD) e como suplentes, foram nomeados os seguintes deputados: José Domingos Fraga (PSD), Emanuel Pinheiro (PR), Coronel Taborelli (PV), Zeca Viana (PDT) e Silvano Amaral (PMDB), não considerando, portanto, ofício anterior protocolado pela bancada do PR, requerendo a indicação do impetrante como membro titular.

“No caso dos autos, de uma forma superficial, pode se concluir que, considerando que o número de membros da CPI deve ser de 05 deputados, é necessário dividir o número de componentes da CPI pelo número de deputados, no caso, 5/24, obtendo como resultado o quociente partidário igual a 0,208”, afirmou a magistrada.

“Pois bem, considerando que o PR tem 05 deputados, pode ter ele 1,04 membros na CPI (5 x 0,208), enquanto que o bloco partidário, “Blocão”, com 14 deputados, terá direito a 2,91 vagas na CPI (14 x 0,208). Aliado a isso, não havendo como atingir números exatos, a solução mais razoável para o caso é conceder 01 vaga para o PR e 03 vagas para o bloco, além da presença do autor do requerimento. Com isso, será respeitada a proporcionalidade de participação, assegurada pela Carta Magna.Em sendo, assim, a CPI em comento, por não estar composta de forma correta, não pode praticar ato algum, sendo que todos os atos praticados encontram-se eivados de nulidade absoluta”, decidiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet