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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Vice-presidente do Tribunal de Justiça nega recurso a juiz que tenta receber benefícios

Foto: TJ-MT

Vice-presidente do Tribunal de Justiça nega recurso a juiz que tenta receber benefícios
A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo juiz Jeverson Luiz Quinteiro, que pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse um pedido de recebimento de créditos pendentes.

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Os créditos, segundo o juiz, seriam referentes a benefícios como auxílio-transporte, diárias, auxílio-moradia, diferenças de 13º salário e de subsídio.

Conforme a Portaria 104/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão suspensos os pagamentos aos magistrados estaduais de valores relativos a competências anteriores ao ano de 2009.

Segundo a desembargadora, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em recurso especial, matéria constitucional. Além disso, não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ. “A via especial é inadequada para análise de Portarias, Resoluções, Regimentos, ou qualquer outro tipo de norma que não se enquadre no conceito de lei federal. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ”.

Para a magistrada, com o objetivo de evitar a supressão de instância, nos termos do art. 105, inciso III, da CF, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha condições de reexaminar a controvérsia suscitada, é necessário que o tema tenha sido decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, ex vi Súmula 211 do STJ.

“No caso em tela, à suposta violação ao artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, verifica-se que o acórdão combatido não enfrentou a controvérsia apresentada nas razões do excepcional, não havendo prequestionamento que autorize o reexame da matéria pela Corte Superior”.
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