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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

PRR3 defende que uso de fauna silvestre em comercial televisivo gera prejuízo ao meio ambiente

08 Mai 2015 - 08:54

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo de decisão que negou a admissibilidade de recurso especial, em ação civil pública proposta em 1990 pelo então procurador da República Luiz Alberto David Araujo, com o objetivo de obter reparação de dano ambiental causado pela utilização de um animal (um papagaio da espécie amazona aestiva) em comercial televisivo do chocolate "Surpresa". O comercial era ambientado em um supermercado e mostrava o animal completamente fora de seu contexto, imitando comportamento humano e usando um boné. Por entender que tal conduta afronta princípios elementares de educação ambiental, o MPF pede a condenação da Nestlé Brasil Ltda, da Publicis Norton S/A, da TV Globo Ltda e da TVSBT – Canal 4 de São Paulo S/A, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos custos de edição, produção e veiculação do comercial.

A Justiça Federal em São Paulo julgou o pedido improcedente, por entender que não houve violação ambiental, uma vez que o papagaio usado já era domesticado. Também entendeu que a mera utilização do animal não geraria prejuízo ou ameaça ao meio ambiente.

O MPF apelou, para que fosse reconhecido o dano ambiental, defendendo que a avaliação da natureza silvestre do animal deve ser feita tomando-se por base a espécie no contexto da função ecológica, e não o indivíduo no caso concreto. No recurso, sustentou que o reconhecimento do dano ao meio ambiente impõe-se em face da significativa capacidade de divulgação das emissoras de televisão e da consequente deseducação ambiental provocada pela propaganda, ao mostrar que seria normal a retirada do animal de seu ambiente próprio, configurando inclusive incentivo à captura e ao tráfico de animais silvestres. O recurso, contudo, foi desprovido.

O procurador regional da República da 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros interpôs, então, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao qual foi negado seguimento, sob o fundamento de que o recurso tem por objeto a reanálise do conjunto probatório, o que encontra vedação na Súmula nº 7 do STJ.

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg agravou dessa decisão, requerendo que o recurso seja admitido e julgado pelo STJ. Em seu agravo, Rothenburg demonstra que o que se pretende é “apenas uma revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação dos fatos considerados incontroversos, o que não encontra óbice na referida súmula”.

“O que se busca é demonstrar que o Tribunal de origem fez uma interpretação jurídica equivocada da situação, ao considerar que uma ave da fauna silvestre, pela razão de ter sido domesticada, pode ser apresentada em contexto totalmente diverso de sua vocação ambiental, com grave prejuízo para a compreensão ecológica e em estímulo à prática ilícita do tráfico de animais silvestres”, afirmou Rothenburg.

O agravo agora segue para o STJ, que decidirá se o recurso do MPF deve ou não ser admitido.

Processo: 0033009-16.1990.4.03.6100
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