Na tarde desta segunda-feira (25), durante sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), o colegiado decidiu à unanimidade pela definição de critérios para operacionalização do pagamento de diferenças em precatórios. Agora, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) utilizarão a mesma metodologia para apurar os valores.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa dos credores públicos é uma missão institucional da entidade. “A Ordem é a voz constitucional do cidadão. A correção adequada dos precatórios garante o respeito aos direitos conforme reconhecidos pela Justiça”, entende.
A decisão determina que todos os TRFs cumpram de igual modo decisão proferida em março pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é justificável a adoção de critérios distintos por cada tribunal. A correção das diferenças se dará pelo IPCA-E, que é o índice oficial, observada a inclusão de juros de 6% ao ano naqueles precatórios que foram objetos de bloqueio legal”, aponta o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, que representou a Ordem na sessão.
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