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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Liminar proíbe cobrança de ICMS sobre transporte e distribuição de energia elétrica

Foto: Imagem ilustrativa

ICMS não pode incidir sobre transmissão de energia, apenas no consumo

ICMS não pode incidir sobre transmissão de energia, apenas no consumo

O governo do Estado está proibido de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incidia sobre as tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Uso do Sistema de Transporte (TUST), das contas de energia elétrica de quatro produtores rurais. No entanto, o imposto continuará a ser cobrado normalmente sobre o consumo da energia nas unidades consumidoras dos postulantes.

As liminares foram deferidas pelo juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizado nesta segunda-feira (15). Os favorecidos são os sócios do Grupo Bom Futuro: Eraí, Fernando e Elusmar Maggi Scheffer, e José Maria Bortoli.

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Os empresários – e produtores rurais – argumentaram ao magistrado que o governo estava equivocado em cobrar ICMS sobre TUSD e TUST, pois o imposto só poderia incidir sobre a energia que efetivamente passa pelas unidades consumidoras. Eles aduziram que o ICMS não pode ter como fato gerador, a assinatura do contrato referente à demanda de potência e, muito menos, como base de cálculo, o valor total desse contrato.

Em sua decisão, o juiz elencou jurisprudência nos tribunais superiores, tendo em vista que o fato gerador do imposto é tão somente a saída da mercadoria. “Sendo assim, o fato gerador é o momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão”, explicou Guedes.

Com o mandado de segurança expedido, a Rede Cemat deverá suspender imediatamente a cobrança do ICMS sobre TUSD e TUST, de mais de 90 unidades consumidoras (entre fazendas e plantas industriais) dos sócios do Grupo Bom Futuro. O magistrado mandou oficializar o secretário adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), bem como o gerente de fiscalização do segmento de Comunicação e Energia da Sefaz.
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