Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Servidora Federal é condenada por assediar sexualmente sua subordinada

Uma servidora Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª região foi condenada por assediar sexualmente sua subordinada durante um ano. A decisão é do TRF da 5ª região e mantém sentença anterior da 4ª vara de PE. A mulher terá que prestar serviços à entidade pública e doar, em mercadorias de necessidade básica, R$ 100 reais por mês.

De acordo com os autos, a ré era chefe do setor de serviços gerais e coordenadora imediata da vítima. Entre 2008 e 2009, a auxiliar afirma ter sido constantemente assediada pela superior, que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual.

A PRT da 6ª região instaurou PAD para apurar as denúncias, que concluiu pela necessidade de devolução da servidora auxiliar a seu órgão de origem. Posteriormente, o MPF indiciou a chefe pela prática do crime tipificado no artigo 216-A do CP, segundo o qual é crime constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

De acordo com o MPF, "No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, na presença de C.e G., salvo engano, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço".

Para o desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, era fundado "o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão".

Em 1ª instância, a juíza da 4ª vara Federal da seção Judiciária de PE, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve atos com conotação sexual. "Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual", afirmou a magistrada.

Para a juíza, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas de acusação e defesa trazidas pelas duas partes, entre elas servidoras da PRT e prestadores de serviços terceirizados daquele órgão, o assédio efetivamente existiu.
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