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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RESTITUIÇÃO

Irregularidades em contrato da Prefeitura firmado por Wilson Santos provocam multa de R$ 900 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Irregularidades em contrato da Prefeitura firmado por Wilson Santos provocam multa de R$ 900 mil
A Primeira Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou, nesta quarta-feira (08), a restituição de aproximadamente R$ 900 mil ao erário e aplicou multas a ex-gestores e servidores da Prefeitura de Cuiabá, assim como às empresas contratadas em 2010 para a execução de serviços de auditoria de controle interno de bens imobilizados (móveis e imóveis), levantamento patrimonial, tombamento e outros serviços correlatos. O ex-prefeito Wilson Santos e o ex-secretário municipal Raul Spinelli foram multados em 11 UPF cada.

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As irregularidades ocorreram na execução dos contratos 11/2010 e 7.226/2012. No caso do último contrato, porém, a decisão foi pela instauração de Tomada de Contas Especial, objetivando quantificar de forma mais precisa responsabilidades de ex-gestores e os danos por serviços não prestados.

A empresa Síntese Ltda terá que restituir R$ 863.918,25 ao erário. Já a ex-secretária de Gestão Adriana Paula Barbosa Silva e a empresa Sólida Informática, solidariamente, terão que restituir R$ 25.650. O ex-secretário municipal Lamartine Godoy Neto foi multado em 31 UPF. Também foram multados os servidores Frankssuel Evando Almeida da Cunha (40 UPF), João Rodrigo Ezequiel (40 UPF), Thiago Eric Bastos (60 UPF), Eduardo Branco Ayala (40 UPF), Emerson Figueiredo de Mattos (20 UPF0 e Rosa Midori Feitosa (20 UPF). A ex-secretária Adriana Paula também foi multada em 11 UPF. E as duas empresas receberam multas de 10% do valor que terão que restituir ao erário.

Foram detectadas mais de 20 irregularidades consideradas graves na análise dos dois contratos, não sanadas pelas partes envolvidas durante o trabalho de auditoria e na apresentação de defesa. Em linhas gerais, tratam-se de grave divergência entre os valores pagos e execução apenas parcial dos serviços consignados nos contratos, falhas na fiscalização da execução dos serviços, atestação indevida de faturas, descumprimento de prazos, não entrega de serviços previstos no contrato, não aplicação de multas às empresas etc. No caso do segundo contrato, foi apontado que o objeto contratado era o mesmo do primeiro.

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, manifestou por prudência na apreciação das denúncias relativas ao segundo contrato. Segundo ele, além de se cumprir o devido processo legal que prevê a citação dos outros envolvidos, a Tomada de Contas é necessária até para se ter parâmetros mais seguros sobre o valor do dano mencionado na denúncia, originalmente relativa ao contrato 11/2010.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com Wilson Santos. O atual membro da Assembleia Legislativa não atendeu as ligações telefônicas.
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