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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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liminar

Gráfica é obrigada a tirar material publicitário das ruas

21 Set 2012 - 08:53

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Front Lights em Cuiabá

Front Lights em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) efetuou liminar estabelecendo o prazo de 10 dias para que a empresa Tecnomídia Gráfica e Editora Ltda (Gráfica Genus) retire os materiais publicitários em espaços públicos de Cuiabá. A liminar foi acatada pela justiça e caso a empresa não a cumpra, a multa diária será de R$ 1 mil.

Segundo a assessoria de imprensa do MPE, o juiz José Zuqim Nogueira proferiu em sua decisão que “os habitantes do município não podem ter tolhido seu direito de ir e vir e transitar naturalmente em espaço de uso comum do povo, em razão das irregularidades dos veículos de comunicação atualmente utilizados pela requerida, em total confronto com a Legislação Municipal vigente”.

O magistrado também alegou que embora exista um termo de parceria firmado entre o município e a referida empresa que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, o interesse público deve prevalecer sobre o privado.

O promotor de Justiça Gerson Barbosa disse em entrevista à assessoria de imprensa do MPE que antes de ser acionada judicialmente, a empresa foi notificada a retirar os veículos de propaganda, mas insiste na manutenção da publicidade em local indevido. Além da questão relacionada à violação de normas de direito urbanístico, o representante do MPE também explicou que os termos de parcerias que garantiram a ocupação dos canteiros e rotatórias não foram licitados.

Com informações da assessoria de imprensa do MPE
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