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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PRIMEIRA VARA

Juiz Flávio Miraglia recebe recuperação judicial de grupo da Bimetal endividado em R$ 100 milhões

Foto: Lenine Martins/Secom-MT

Juiz Flávio Miraglia recebe recuperação judicial de grupo da Bimetal endividado em R$ 100 milhões
O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, recebeu, na última quinta-feira, 01 de outubro, o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Bipar, do qual faz parte a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda e outras três empresas, com uma dívida de R$ 100 milhões, propriedade do empresário Mauro Mendes. A confirmação da distribuição conta no sistema de busca processual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Conforme informações divulgadas por meio de nota no dia 30 de setembro, o pedido busca preservar os postos de empregos diretos e saldar o passivo com fornecedores e bancos, além de seguir com a execução de mais de R$ 200 milhões em contratos.

No pedido de recuperação judicial, o Grupo Bipar elenca como uma das causas do procedimento a perda de crédito bancário das empresas em função da exposição política do fundador do grupo, o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.

Uma empresa em recuperação deve apresentar em 60 dias um plano de recuperação, com até 150 dias para a sua aprovação pelos credores e posterior homologação judicial. Neste período a empresa tem o benefício suspender ações e execuções.

Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.

A legislação criada em 2005 excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.
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