Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

Conselheiro destaca importância da transparência na gestão pública para combater a corrupção

O falta planejamento da gestão e o baixo nível de transparência são os indícios de que o agente público não está está comprometido com a qualidade do serviço prestado à população. A afirmação é do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antonio Joaquim, que palestrou durante o II Seminário de Combate e Controle da Corrupção do Brasil, realizado pelo Grupo Gazeta de Comunicação, em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e o IDP Cursos e Projetos. O evento contou ainda com a participação do presidente doTCE-MT, Waldir Teis, durante a abertura reuniu na última sexta-feira (16/10), no Centro de Eventos do Pantanal, personalidades de renome do mundo jurídico para discutir as formas de combate à corrupção e o que ainda precisa ser feito no sentido de acabar com essa prática já tida como parte da cultura do povo brasileiro.

O conselheiro afirmou que "a ausência da cultura do planejamento por parte de quem administra o dinheiro público tem como resultado licitações viciadas e repletas de aditivos e o que vemos, infelizmente, em todo o Brasil é o desperdício legalizado, licitado", lamenta. Antonio Joaquim enalteceu a mobilização da população contra a corrupção tanto nas ruas quanto nas redes sociais. Para ele, a origem da corrupção "é o processo eleitoral corrompido pelo poder econômico onde partidos e candidatos querem sua parte no orçamento, o que gera um estado paternalista. Elegem-se pessoas sem lealdade e sem compromisso com a população brasileira", finalizou.

No II Seminário de Combate e Controle da Corrupção do Brasil contou com palestras de 13 especialistas no assunto, ao longo de três painéis de debate: Delação Premiada: Fundamentos legais e constitucionais e perspectiva de futuro; Direitos fundamentais e combate à corrupção no exercício das funções políticas e administrativas; e Probidade administrativa como imperativo constitucional - Brasil e Direto comparado.
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