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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Silval tenta reverter decisão que bloqueou R$ 12 milhões por pagamento de precatórios superfaturados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval tenta reverter decisão que bloqueou R$ 12 milhões por pagamento de precatórios superfaturados
A defesa do ex-governador Silval Barbosa formalizou novo pedido de desbloqueio de R$ 12 milhões, referente a uma acusação de improbidade administrativa. Trata-se de uma tentativa de reverter a liminar que bloqueou seus bens e contas bancárias, proferida pelo juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, em 21 de dezembro de 2014. E, posteriormente, mantida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, dia 27 de maio. Já em agosto, 25, o colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, também negou o recurso.

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Agora, em nova tentativa, o pedido tramita na Terceira Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Márcio Vidal, e foi recebido, na última terça-feira (20), no gabinete da vice-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que deve apreciá-lo em breve.

De acordo com a defesa de Silval, o teor da decisão pode causar lesão de grave ameaça e de difícil reparação ao réu. Também afirma que a mesma não possui fundamentação plausível que sustente a indisponibilidade dos bens. E encerra alegando que sua inclusão no feito se deve exclusivamente pelo fato de ter sido Governador, pois, não haveria nexo de causalidade com a suposta lesão ao erário público.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Estadual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, fez pagamentos ilegais a empresa Hidrapar, com apoio do escritório de advocacia ‘Tocantins’ . O montante soma R$ 19 milhões. As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.

Conforme o MP, Silval Barbosa, então governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos.

A Hidrapar pleiteava a anos o recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção. E após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores, representando os interesses da empresa aqui requerida, era o escritório de advocacia Tocantins, representados por Kleber e Alex Tocantins.

Então, em 2009, Alex e Kleber enviaram ofício a Éder Moraes solicitando o pagamento de R$ 19 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber. Porém, a Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido era superior ao que o Estado realmente devia.

No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando de Eder Moraes, para homologação.

Após a autorização do pagamento, foram depositados, em duas parcelas, o valor de R$ 19 milhões, o qual posteriormente foi transferido ao Escritório de Advocacia Tocantins.

Segundo o MPE, dos R$ 19 milhões depositados, R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento a fim de quitar dívidas contraídas pelo então governador Silval Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12 milhões, e o restante, de fato, foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito.

Depois de analisar os autos, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que a indisponibilidade de bens dos requeridos “é necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”, concluiu.

Além de Silval, são réus no processo os ex-secretários Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., os advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantins e o empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
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