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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza autoriza retirada de empresas do Grupo Bipar dos órgãos de proteção ao crédito

Foto: Reprodução

Juíza autoriza retirada de empresas do Grupo Bipar dos órgãos de proteção ao crédito
A magistrada Helena Maria Bezerra Ramos, convocada da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em substituição ao desembargador João Ferreira Filho, deferiu o recurso (agravo de instrumento) para a retirada do Grupo Bipar dos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é datada do dia 20 de outubro.

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A determinação revogou fixação anterior do juiz Flávio Miraglia Fernandesda 1ª Vara Especializada em Falência, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias. Miráglia deferiu o pedido de recuperação no dia 5 de outubro. O advogado Antonio Luiz Ferreira da Silva foi nomeado o administrador judicial.

O Grupo Bipar engloba a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda e outras três empresas, endividado em cerca de R$ 100 milhões. Conforme a ação, a intenção é preservar os postos de empregos diretos e saldar uma dívida com fornecedores, bancos e outros, além de seguir com a execução de mais de R$ 200 milhões em contratos.

Uma das causas da crise seria a exposição política do fundador do grupo, o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.

Justificando o deferimento do agravo de instrumento, a magistrada considerou essencial a retirada do Grupo Bipar dos órgãos de proteção, afirmando que só se “obtém crédito com o nome limpo, ou seja, sem restrições”. A recuperação judicial seria a “chance de que a mesma mantenha sua atividade comercial, colocando em ação um plano de pagamento aos credores, buscando, dessa forma sua recuperação”, finalizou a juíza.
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