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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Lei 12.683/2012

Nova lei da lavagem de capital provoca 'retrocessos' jurídicos, criticam advogados no Estado

Os advogados Valber Melo e Ricardo Spinelli

Os advogados Valber Melo e Ricardo Spinelli

Nem só pelos avanços se vale a nova lei de combate à lavagem de dinheiro (12.683/2012), publicada no último dia 10. Pelo menos esta é a ótica dos advogados Valber Melo e Ricardo Spinelli, em artigo publicado nesta quarta-feira (11) pelo Olhar Jurídico.

De acordo com o artigo, o novo texto provoca uma banalização do crime de lavagem de dinheiro ao taxar qualquer crime ou contravenção como delito antecedente à lavagem de capital. Desta forma, a aplicação da pena por este crime, argumentam os advogados, pode se mostrar desmedida caso sejam comparadas as gravidades de diferentes casos considerados antecedentes e enquadrados a partir de agora.

“Ora, como se aplicar a mesma pena de lavagem (pena mínima de 3 anos) para quem efetuou branqueamento de capitais oriundos de intensa atividade de tráfico internacional de drogas (várias toneladas) e se aplicar a mesma reprimenda a quem apenas transportou alguns metros cúbicos de madeira (pequena quantidade) sem autorização legal?”, exemplificam os articulistas.

Outro ponto controverso no novo texto é a previsão de afastamento de servidor público imediatamente quando indiciado, instrumento que, para os articulistas, ilustra a “desfaçatez com que se suprime direitos no nosso país”.

Por outro lado, o novo texto aplica alterações aplaudidas pelos advogados, como o advento do benefício de delação premiada podendo ser aplicado após uma condenação. Agora, o benefício poderá ser concedido a “qualquer tempo”, de acordo com a alteração sancionada - um dos pontos de avanços ponderados pelo artigo.

Confira aqui o texto na íntegra.
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