Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

Samarco deve minimizar dano de rompimento de barragens

Os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT-ES), Federal (MPF-ES) e do Estado do Espírito Santo (MPES) assinaram um termo de compromisso socioambiental (TCSA) com a Samarco Mineração S.A. para que a empresa apresente um plano emergencial de contenção, prevenção e mitigação dos impactos sociais e ambientais causados pelo rompimento das barragens de Fundão e Santarém (MG). O acordo tem a intenção de proteger o direito das populações e dos trabalhadores afetados pelo acidente que provocou uma onda de lama com rejeitos tóxicos, devastando várias comunidades ribeirinhas e boa parte da fauna do Rio Doce. Caso não cumpra as obrigações firmadas, a Samarco será multada em R$ 1 milhão por dia.

O rompimento das represas, no dia 5 de novembro, destruiu inteiramente o distrito de Bento Rodrigues, pertencente ao município de Mariana (MG). A lama já chegou ao Espírito Santo, afetando a região de Regência, Linhares, Baixo Gandu e Colatina.

O termo foi assinado na madrugada de domingo (15), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Vitória (ES), após uma negociação de mais de 25 horas de duração. A assinatura do acordo não impede os Ministérios Públicos de adotarem medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em decorrência de eventuais irregularidades constatadas. Já existem inquéritos civis públicos instaurados, visando apurar a extensão dos danos.

Medidas emergenciais – O plano deve conter ações para resgate imediato de peixes, em até 48 horas, com a guarda dos animais em local apropriado. Também prevê a garantia do abastecimento mínimo de 40 litros de água por habitante/dia (valor que será progressivamente aumentado e revisto em 20 de novembro), além de dois litros de água própria para o consumo humano, por dia, imediatamente após a suspensão da captação de água.

Para que as medidas sejam rigorosamente cumpridas, foi constituída uma comissão de acompanhamento, que será composta por um representante do MPF; um representante do MPES; um representante do MPT; três representantes do Comitê da Bacia do Rio Doce; um representante da Secretaria de Assistência Social dos municípios de Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e Linhares; um representante da Defesa Civil de cada município; dois representantes do Gabinete de Gestão Integrada de cada município; um técnico representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema); um técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e um representante de cada comissão local da Samarco.

Rio Doce – Em relação à análise da qualidade da água da Bacia do Rio Doce e do mar, a Samarco deverá contratar, no mínimo, dois laboratórios certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para coleta e análise do material. Deverá, ainda, coletar e analisar amostras de espécies existentes no ambiente fluvial e marítimo, antes e após a passagem da onda de sedimentos pela Bacia Hidrográfica do Rio Doce até a dispersão no oceano. No TCSA consta ainda a implementação de um plano de comunicação social a fim de assegurar a transparência e informações para a sociedade, em especial às comunidades e aos trabalhadores impactados.

Assinatura – O termo de compromisso socioambiental foi assinado pelo procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Eder Pontes da Silva; pelos promotores de Justiça Marcelo Ferraz Volpato (Colatina), Mônica Medina Pretti (Linhares) e Hermes Zaneti Júnior (coordenador da Regional Ambiental da Região Norte); e pelo procurador de Justiça Alexandre José Guimarães. O documento também foi firmado pelos procuradores da República Jorge Munhós de Souza e Walquiria Imamura Picoli; pelo procurador-chefe do MPT-ES, Estanislau Tallon Bozi; pelo procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca; pelo diretor comercial da Samarco, Roberto Lúcio Nunes de Carvalho; e pelo gerente-geral de Controladoria da Samarco, Gustavo Barbosa Vargas.
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