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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Situação de vulnerabilidade

Cuiabá perde ação e tem 30 dias para recolher animais das ruas

Foto: Reprodução

Cuiabá perde ação e tem 30 dias para recolher animais das ruas
Animais abandonados, vítimas de atropelamento, maus tratos e em situação de extrema vulnerabilidade, deverão ser recolhidos em até 30 dias pelo município de Cuiabá. A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Capital, e foi publicada nesta terça-feira, 17. O documento determina ainda que a cidade se abstenha de “praticar a eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral. Assim, deverá ser promovido o tratamento adequado, inserindo coleiras específicas e outras medidas pertinentes.

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Na ação, o município sustentou a necessidade de chamamento ao processo do Estado de Mato Grosso e da União, “diante da hipossuficiência do município em relação a eles”. O magistrado indeferiu o pedido, sob o argumento de que são solidariamente responsáveis pelas obrigações pleiteadas na inicial. “Observa-se claramente que a Constituição da República dispõe sobre a proteção dos animais contra os maus tratos e contra o seu abandono, incumbindo ao Poder Público a obrigação de zelar pelos animais, mormente os abandonados, vedada qualquer forma de crueldade, incluída aquela decorrente da omissão. ”

A excessão para os casos de eutanásia se aplicará à bichos que apresentarem quadro clínico do absolutamente incompatível com o tratamento. Esta avaliação deverá ser feita mediante a prévia emissão de laudo veterinário subscrito pelo médico executor do ato, especificando todas as condições para a medida.

Curvo ressaltou que o município tem a incumbência de diligenciar no sentido de providenciar o devido recolhimento dos animais abandonados em vias e logradouros, bem como minimizar essas ocorrências, utilizando-se de constantes campanhas e ações que impliquem em responsável esterilização, além de outras medidas correlatas. Ele explica que o pedido está em conformidade com a legislação, já que não há demonstração nos autos de que o requerido está diligenciando nesse sentido.

Com relação as ações realizadas por Organizações Não Governamentais (ONGs), ligadas à esta causa, afirma que esta é uma situação que não pode se perpetuar, tendo em vista que é encargo do poder público municipal. Na ação, o Ministério Público (MP), também pediu que Cuiabá elaborasse um calendário visando promover a esterilização cirúrgica dos animais abandonados na rua, além de destinar na lei orçamentária anual municipal recursos financeiros para a realização de um programa voltado ao bem-estar animal.

“Verifico que não está presente, neste momento processual, a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações que permitiriam ao Poder Judiciário indicar ao Poder Executivo quais os programas administrativos deve adotar ou qual o destino que deve o gestor municipal conferir aos recursos públicos na lei orçamentária. Logo, o pedido de antecipação liminar na tutela, quanto a estes pontos, deve ser indeferido”.

Segundo o juiz, apesar da situação de desamparo dos animais abandonados sensibilizar a todos, “entendo inviável a concessão das medidas liminares mencionadas, neste momento processual, sem prejuízo deste juízo efetuar análise mais aprofundada após a instrução processual, quando da prolação da sentença, pois a determinação para elaboração de calendário com a finalidade de realizar cirurgias e destinação de recursos para o próximo ano poderia alcançar recursos municipais que já estão programados para melhorar outras áreas também sensíveis”, pontua.
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