Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

Sidnei Beneti fala sobre a defesa do consumidor no Sistema Jurídico Brasileiro durante seminário

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti foi o responsável por ministrar palestra sobre A Defesa do Consumidor no Sistema Jurídico Brasileiro durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ. A mesa da palestra foi conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro e teve como debatedor o desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.

Na ocasião, Beneti fez um breve balanço sobre o direito do consumidor e o direito penal e apontou algumas recomendações do que ainda tem que ser feito para que o direito do consumidor seja implantado definitivamente, sobretudo na jurisprudência nacional.

“Está no direito penal uma parte importante do direito do consumidor. É importante que se faça florescer novamente a importância do direito penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, disse.

Segundo Beneti, o direito penal é um conjunto de regras de reforço que vêm a dar efetividade por intermédio da prevenção geral para que a sociedade saiba que a prática de delitos leva à punição. “Ele tem uma importância enorme em todo o sistema jurídico de um país”, afirmou.

De acordo com o ministro aposentado, está no Código de Defesa do Consumidor um largo capítulo de crimes contra as relações de consumo, como: colocação de produtos impróprios no mercado, omissão de alerta em publicidade, nocividade e periculosidade de produtos, informação falsa sobre produtos, oferta ou publicidade enganosa ou abusiva, cobrança de dívidas de forma abusiva, responsabilidade pessoal do administrador ou gerente, entre outros.

A importância do STJ

O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o direito do consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões atinentes ao direito do consumidor decididas pelo STJ se reproduz por todos os meios do direito nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede jurisdicional do país”, esclareceu.

Para ele, o STJ, o CDC e a Constituição de 1988 são verdadeiramente contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que nasceu não só no direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti.
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