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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PAGAMENTO DE DÍVIDA

TJ determina que gestão de Taques pague dívida de R$ 4,43 milhões contraída por Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ determina que gestão de Taques pague dívida de R$ 4,43 milhões contraída por Silval
A juíza Vandymara Zanolo, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Governo do Estado realize um pagamento atrasado na ordem de R$ 4,432 milhões ao grupo EBC (Empresa Brasileira de Construções), referente a serviços de revitalização da rodovia MT-060 (do trecho de 76 km que vai de Nossa Senhora do Livramento à Poconé). A decisão foi tomada em 27 de novembro deste ano e atende reivindicações relativas a serviços prestados à extinta Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU) e não pagos durante o governo Silval Barbosa (PMDB), ao passo que hoje lidam com obstáculos impostos pela gestão de Taques (PSDB), que se nega a efetuar o devido pagamento.

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De acordo com a autora da ação, a 9ª medição topográfica feita pela empresa durante a gestão de Silval, que deveria ter sido paga em até 30 dias, não fora até hoje. Além disso, a atual gestão estaria se negando a pagar, impondo condições para realização do pagamento.

Dentre as condições impostas, estão:

1) apresentação de certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas;
2) promoção dos recursos faltantes para custeio da obra, na ordem de R$4.432.941,43, bem como do recurso que seria destinado ao pagamento dos processos de reajustamento de medição;
3) celebração, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (SEDTUR), de aditivo contratual de supressão no valor de R$772.879,45 referente à diferença de valores para a aquisição ou fornecimento dos materiais betuminosos entre o determinado pelo Termo de Ajustamento de Gestão e preços apresentados pela contratada;

No entender da magistrada, a retenção do pagamento desrespeita o Artigo 5º da Lei 8.666/93, que determina o tempo previsto para o pagamento e suas datas de vencimento. Argumenta ainda que o não-pagamento pelos serviços prestados já teria gerado inúmeras reclamações trabalhistas, por falta de condições para efetuar pagamentos de salário e verbas rescisórias de funcionários, o que prejudicaria a continuação da obra. Por fim, aponta que a negação do pagamento levará um “enriquecimento ilícito do Estado”.

Trechos da Decisão

“[...] apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade [...]”, diz o trecho da decisão.

“[...] o condicionamento do pagamento da 9ª medição a apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos do INSS e da Procuradoria Geral da União, fere o direito líquido e certo da impetrante, mormente porque os serviços já foram prestados, fiscalizados pela Comissão de Fiscalização da SETPU em Boletim de Desempenho Parcial [...]”, aponta outro.

O outro lado

O Olhar Jurídico entrou em contato com o Governo do Estado, que afirmou ainda não ter recebido a notificação referente a decisão, mas adiantou que irá efetuar os devidos pagamentos. 
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