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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Juiz autoriza processamento de recuperação judicial pedido por Supermercado

Foto: Reprodução

Flávio Miraglia Fernandes

Flávio Miraglia Fernandes

O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento da recuperação judicial rogada pelo Supermercado Oasis Ltda –ME. Conforme os autos, nos últimos anos o faturamento mensal da empresa reduziu de R$ 300 mil para R$ 180 mil. A decisão, estabelecida no dia 11 de dezembro, busca salvaguardar o comércio, dando atenção à finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica.

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No processo, a requerente afirma que iniciou suas atividades comerciais no ano de 2010, “no ramo de comércio varejista de produtos alimentícios, carnes, bebidas, limpeza, higiene pessoal, gás liquefeito de petróleo, utilidades domésticas, artigos de vestuário, artigos recreativos, armarinhos e bijuterias (supermercados)”.

Ainda conforme os autos, devido ao rápido crescimento do empreendimento, o estabelecimento passou por reformas, adquiriu um veículo para entrega de mercadorias, praticando, assim, significativos gastos. Durante os dois anos após a inauguração, o Supermercado chegou a faturar aproximadamente R$ 300.000,00 ao mês.

No entanto, segundo o relatório da recuperanda, paralelamente ao crescimento acelerado, o cenário regional passou a atrair grandes redes nacionais no mesmo ramo, o que desencadeou dificuldades financeiras, uma vez que o preço praticado pelas concorrentes do setor levaram as margens de lucro da requerente ao declínio.

“Assim, para a superação da crise, houve brusca queda no faturamento da empresa, colocando-a numa posição extremamente delicada, fazendo-a rescindir com quase 50% (cinquenta por cento) de seus colaboradores, contando hoje com número reduzido de funcionários, com faturamento mensal de aproximadamente R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), encontrando-se com os recursos de capital de giro esgotados”, afirma os autos.

No processo, após homologar o pedido de recuperação, Miraglia ordenou a suspensão de todas as execuções e ações ajuizadas contra a empresa. Foi nomeado para desempenhar o encargo de administrador judicial o advogado Ronimárcio Naves. O valor da dívida ainda não foi divulgado nos autos.
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