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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Advogado considera que consumidores poderão pedir indenização por bloqueio de WhatsApp

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado considera que consumidores poderão pedir indenização por bloqueio de WhatsApp
O advogado Antonio Carlos Tavares de Mello, representante em Mato Grosso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBEDEC), considera que todo consumidor que se sentir lesado pelo bloqueio do WhatsApp poderá pedir, judicialmente, uma indenização. Os serviços do aplicativo de celular foram obstruídos no Brasil, durante 48 horas, a partir da meia noite desta quinta-feira (17). Devido ao processo tramitar sob segredo de Justiça, ainda não é possível afirmar quem seria o eventual responsável pelo pagamento da indenização.

Em entrevista ao Olhar Jurídico, o jurista, que também é vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, afirmou que a decisão “é ilegal, pois é desproporcional, afetando todos os consumidores”. Assim, caso o bloqueio afete os usuários do aplicativo, “todos que se sentirem lesados poderão pedir uma indenização no futuro”.

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A decisão que pegou de surpresa todos os usuários do aplicativo no Brasil foi tomada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, em São Paulo. O procedimento atendeu pedido do Ministério Público Paulista que, em uma investigação criminal, solicitou informações de usuários do Facebook. O grupo se negou a cumprir a ordem e foi censurado baseado nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013.

Uma apuração feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontou que bloqueio temporário do WhatsApp ocorreu devido a uma processo jurídico sigiloso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O réu teria efetuado conversas pelo aplicativo e a Justiça exigia o acesso, que foi negado.

Finalizando sua opinião, Antonio Carlos Tavares afirmou que, mesmo com o processo sob segredo de justiça, “punir” todos os usuários é ilegal. “Não há nada que justifique o bloqueio de WhatsApp”, concluiu o advogado.
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