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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Eleição OAB-MT

Justiça indefere pedido de Moreno contra Campos que está autorizado a tomar posse hoje

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça indefere pedido de Moreno contra Campos que está autorizado a tomar posse hoje
Leonardo Campos venceu mais um embate pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A juíza em substituição na 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, Vanessa Curti Gasques, indeferiu parcialmente na última quinta-feira (17) o pedido de cassação protocolizado pela chapa -  encabeçada por José Moreno - contra o candidato vencedor. Com a decisão, Campos está autorizado a tomar posse nesta sexta-feira, 18, às 19h.

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O pedido foi formulado pelo segundo colocado na disputa, José Moreno Sanches Júnior, que na decisão foi admitido como assistente litisconsorcial. Na decisão se aponta: "Fato é que, neste momento processual, existe deliberação de órgão do Conselho a respeito da posse, razão pela qual entendo atendida a ordem judicial anteriormente proferida nestes autos e não vislumbro descumprimento de decisão judicial".

Decisão anterior


Há dois dias outra decisão, também favorável às Campos, foi tomada. O Conselho Federal da OAB autorizou a posse de Leonardo Campos como presidente da seccional do Estado. A posse marcada para hoje (18) já havia sido suspensa na última terça-feira (15), por decisão do juiz federal César Augusto Bearsi.

O relator do processo no Conselho, Carlos Frederico Nóbrega Faria, emitiu dois despachos sobre a questão, um no recurso protocolado por Campos e outro no pedido formulado pelo candidato derrotado Fábio Capilé, que requereu a suspensão da posse do candidato eleito. Ele indeferiu o pedido de Capilé, e afirmou que há necessidade de garantir o contraditório antes de suspender a posse.

A eleição


Leonardo Campos concorreu nas eleições do dia 27 de novembro sob efeito de liminar expedida pelo juiz federal Paulo Sodré, após ter a candidatura cassada pela comissão eleitoral por abuso de poder econômico. Mesmo sub judice, venceu as eleições com 2.483 votos, enquanto o segundo colocado, José Moreno, obteve 1.794 votos. Fábio Capilé foi o terceiro mais votado, com 1.357 votos, seguido por Claudia Aquino e Pio da Silva.

O Olhar Jurídico tentou entrar em contato com José Moreno, mas sem sucesso.
 
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