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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Empresa vê decisão ilegal de desembargador, recorre e consegue interromper recuperação judicial de R$ 189 milhões

Foto: Reprodução

Empresa vê decisão ilegal de desembargador, recorre e consegue interromper recuperação judicial de R$ 189 milhões
O desembargador plantonista Dilcel dos Santos acatou pedido liminar formulado pela empresa ABJ Comércio Agrícola (Sementes Bom Jesus) determinando a interrupção da recuperação judicial concedida aos produtores rurais Guilherme Augustin e Luciana Fischer, endividados em R$189.383.857,35. A decisão, datada do dia 19 de dezembro, cassou deliberação do desembargador João Ferreira Filho.

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Ocorre que, em um recurso (agravo de instrumento) inicial, o magistrado Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou, no dia 14 de outubro, um efeito suspensivo sobre a recuperação judicial, interrompendo o processamento. Porém, no dia 8 de dezembro, na qualidade de relator em substituição legal, o desembargador João Ferreira Filho, alegando excessivo tumulto, revogou o efeito suspensivo, cancelando decisão de Sebastião Barbosa readmitindo o processamento da recuperação judicial.

Insatisfeitos com a reviravolta, a empresa ABJ Comércio Agrícola recorreu, por meio de mandado de segurança, para suspender o ato que descreveu como “ilegal”, proferido por João Ferreira. Assim, Dirceu dos Santos, na mais recente decisão, concedeu liminar, revigorando determinação do desembargador Sebastião Barbosa Farias, interrompendo o processamento da recuperação judicial.

A peleja entre as partes é antiga. Em caso semelhante, Alexandre Augustin, irmão de Guilherme Augustin, também passa por recuperação. A família totaliza uma dívida de mais de R$ 400 milhões. Recentemente os irmãos Augustin acusaram a empresa Sementes Bom Jesus de ter invadido a fazenda Dom Bosco, uma de suas propriedades localizada no município de Alto Garças. A ABJ Comércio Agrícola (Sementes Bom Jesus) é a maior credora no caso, aguardando o recebimento de quase R$ 80 milhões.

A concessão da Recuperação

Os produtores rurais Guilherme Augustin e Luciana Fischer tiveram pedido de recuperação judicial deferido no dia 1º de outubro. Conforme os autos, a dupla possui um passivo de R$189.383.857,35. A decisão foi da Quarta Vara Cível de Rondonópolis.

Augustin e Fischer alegaram que desenvolvem atividade de produtores de algodão, desde o ano de 1988, possuindo inscrição na junta comercial de Mato Grosso desde 2012. A séria crise econômica-financeira teria sido ocasionado por problemas de ordem climática. Os entraves impuseram aos empresários um grave problema monetário. Complementando o cenário, no ano de 2014 houve a quebra da safra de algodão, potencializou a situação problemática que já se apresentava.

“A partir de então, suportaram drástica redução das linhas de crédito perante instituições financeiras, de forma que precisaram tomar empréstimos no mercado, com juros altos e prazos de pagamento reduzidos, de modo que não conseguiram se manter dentro do seu planejamento financeiro, e acabaram endividados”, informa os autos, sobre as justificativas do pedido de recuperação.

No caso, foi nomeado o advogado João de Souza Salles Júnior para desempenhar o encargo Administrador Judicial, recebendo, mensalmente, R$ 45 mil. A determinação abrange, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os autores.

O que é recuperação judicial

A medida jurídica foi criada para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

No papel, a RJ permite que os empresários reestruturem suas dívidas com credores, reorganizem seus negócios e se recuperem da dificuldade financeira provadamente momentaneamente e pontual, durante a recuperação ficam suspensas judicialmente todas as medidas de execução e negativações por parte dos credores do recuperando.

Mas em alguns casos, a empresa que requisita o pedido, usa a proteção contra os credores durante o período de processamento da recuperação estipulado pela lei em 180 dias para esvaziar os cofres e desviar ativos e recursos, alegando posteriormente que a quitação das pendências só e possível mediante prazos elásticos e com grande descontos
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