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PGR: Fisco deve ter acesso às movimentações financeiras de contribuintes sem decisão judicial

18 Fev 2016 - 12:05

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor do acesso às movimentações financeiras pelo Fisco independentemente de autorização judicial. Durante o julgamento, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 601314, Janot opinou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, que estabelece critérios para que o Fisco possa requisitar informações bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, por meio de procedimento administrativo, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

Na sustentação oral, o procurador-geral da República pontuou que não há quebra de sigilo na aplicação da Lei Complementar 105/2001. Janot esclarece que a legislação prevê a transferência do sigilo, fixando-o para o destinatário da transferência, de forma criteriosa. “A lei diz que a informação bancária financeira só pode ocorrer no curso de procedimento administrativo regularmente instaurado, segundo o artigo sexto – de forma similar ao que acontece em países avançados. Ela ainda incrimina qualquer quebra de sigilo realizada em ofensa aos seus requisitos, de acordo com o artigo 10. Além disso, prevê a responsabilidade pessoal dos servidores que a descumprem, segundo artigo 11, o que reforça a proteção cidadã”, reiterou o PGR.

Janot também rebateu o argumento de que o acesso dos órgãos de controle aos dados financeiros em questão seria uma indevida fiscalização contínua. Segundo ele, a fiscalização deve ser constante como ocorre nos Estados Unidos, onde movimentações acima de dez mil dólares devem ser automaticamente comunicadas à autoridade tributária do país, sem que haja prejuízo das liberdades individuais ou enfraquecimento do Judiciário.

A manifestação enviada pela Procuradoria Geral da República ao STF aponta que a declaração de inconstitucionalidade da LC 105/2001 significaria destruir alguns dos principais mecanismos estaduais de repressão a crimes financeiros.

O julgamento do recurso de relatoria do ministro Edson Fachin tem repercussão geral conhecida e deve liberar 353 processos sobrestados que aguardam entendimento do STF sobre o tema. Além do recurso extraordinário, quatro outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2390, 2386,2397 e 2859) também questionam o acesso a operações financeiras sigilosas, por violarem a Constituição Federal.

A Corte decidiu pela interrupção do julgamento para retomada na sessão desta quinta-feira, 18 de fevereiro.

Contexto - O Recurso Extraordinário 601314 foi interposto para questionar a constitucionalidade do artigo 6° da Lei Complementar 105/2001, considerado legal pelo acórdão da Terceira Turma do Tribunal Federal da Terceira Região. O recurso argumenta que o dispositivo seria inconstitucional por caracterizar quebra de sigilo, violando o artigo 5°, incisos X e XII da Constituição Federal.


Íntegra da manifestação enviada ao STF
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